Quanto rende um ponto de recarga rápida de 2 vagas no Brasil, de onde vem o retorno e o que o destrói. Tarifas de 2026 das 27 UFs, tributação com a reforma e um simulador para testar o seu caso.
DC 60 kW em grupo B com GD, no Simples, no estado escolhido e nos estados com o melhor e o pior resultado. Eixo horizontal: carros que chegam querendo recarregar por dia no 1º ano (a demanda cresce 10% ao ano até o 5º ano). A média de mercado (VoltBras 2025: ~R$ 4 mil/mês por carregador DC de 30 a 60 kW) equivale a cerca de 2 chegadas por dia.
Caso base (DC 60 kW, grupo B, GD, Simples, 8 carros/dia) com a tarifa da distribuidora da capital e o ICMS de cada UF. Clique em um estado para usá-lo no material todo.
Melhor arranjo de rede para cada potência, com o mesmo local e a mesma demanda. Até 60 kW cabe no grupo B (baixa tensão, até 75 kW). Acima disso a rede exige transformador próprio.
Grupo B paga só o kWh (tarifa monômia). A optante B tem transformador de até 112,5 kVA e paga como B, mas não pode receber créditos de GD de outra unidade. A4 verde paga demanda contratada (R$/kW) e um kWh caro na ponta (17:30 às 20:30), justo quando academias e shoppings enchem. GD: créditos de usina na regra GD I (compensação integral até 2045) com desconto sobre a fatura.
Referência: BESS de 125 kW / 261 kWh por R$ 392 mil instalado (R$ 60 mil fixos de inversor, controle e obra + R$ 1.270 por kWh; sistemas pequenos custam mais por kWh). No grupo A ele carrega fora da ponta, alimenta os carros na ponta (17:30 às 20:30) e segura a demanda contratada.
Melhor arranjo do grupo A com BESS para cada tamanho (o modelo escolhe carregador e demanda contratada), comparado ao grupo A sem BESS e ao grupo B com GD.
Recarga é serviço (ISS) ou venda de energia (ICMS)? A resposta muda o regime possível. Os fiscos estaduais que já responderam consultas (SP, PR, SC) e o Convênio ICMS 182/2025 tratam como venda de energia; municípios e parte do setor defendem serviço. Resultado do caso base (DC 60 kW, grupo B, GD) no estado escolhido e nos três de referência:
MEI não comporta a atividade (limite de R$ 81 mil/ano e lista restrita). Lucro Real raramente compensa no início. No Simples, a alíquota sobe com o faturamento da empresa: 6% até R$ 180 mil/ano, ~16% perto de R$ 1,8 mi e saída obrigatória acima de R$ 4,8 mi. Se o fisco enquadrar a recarga como venda de energia, o Simples fica vedado (LC 123, art. 17) e o caminho é o presumido com ICMS. Confirme o enquadramento com um contador antes de abrir o CNPJ.
Valores de referência de mercado, out/2026
Valores de referência de mercado; R$ no 3º ano
VPL a 10% real variando uma premissa por vez.
VPL em R$ mil. Contorno: caso base.
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Mesmos preço, demanda, custos e regime. GD só se aplica ao grupo B.
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